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Sociedade / Reportagem

Bets no STF: Fux convoca empresas e clubes; consumidores cobram espaço

A audiência de 3 de novembro inclui clubes, empresas e governo. Oito entidades criticaram a ausência de representantes dos apostadores na lista inicial.

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Foto: José Cruz / Agência Brasil (Luiz Fux no STF em 2012; foto de arquivo) · CC BY 3.0 BR · Enquadramento adaptado à capa e aos formatos sociais Fonte da imagem ↗ · Licença de uso ↗

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A audiência pública foi marcada para discutir a proibição das bets no Brasil. Mas uma pergunta chegou antes da sessão: quem, naquela sala, vai falar por quem perdeu dinheiro? O ministro Luiz Fux, relator da ação sobre a Medida Provisória 1.394/2026, divulgou uma programação com representantes de empresas de apostas, clubes de futebol, instituições esportivas, emissoras e órgãos do Estado. Na lista apresentada pelo STF em 28 de outubro, não figuravam entidades dedicadas à defesa dos consumidores. É uma lacuna séria em um debate cujo centro deveria ser a vida das pessoas afetadas pelas apostas.

Uma mesa cheia de interesses econômicos

Segundo a comunicação oficial do Supremo, a audiência ocorrerá em 3 de novembro, a partir das 10h, para examinar os impactos da MP assinada pelo presidente Lula. O cronograma divulgado relacionou 28 participantes. Entre os nomes apresentados estão clubes como Flamengo, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, São Paulo e Corinthians; a CBF; o Comitê Olímpico do Brasil; a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL); o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR); ministérios; AGU; PGR; e representantes de setores econômicos e de comunicação.

É legítimo que as empresas apresentem seus argumentos e que os clubes expliquem suas receitas de patrocínio. O que causa estranhamento é o peso desses interesses quando se compara a programação com a ausência inicial de quem acompanha dívidas, reclamações de consumidores e danos ligados à compulsão. Receita publicitária e contrato de patrocínio são problemas econômicos concretos. O salário gasto em apostas e a vulnerabilidade de famílias também são. Por que teriam menos direito à palavra?

Oito entidades reagiram; quatro pediram para entrar

Em nota divulgada em 30 de outubro, oito organizações de defesa do consumidor cobraram participação na audiência. Entre elas estão o Brasilcon, o Idec, a associação nacional do Ministério Público do Consumidor, entidades de Procons e organizações civis. Segundo a manifestação noticiada pela imprensa, Brasilcon, Idec, MPCon e o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor já haviam apresentado pedidos formais de habilitação. Até o momento daquela nota, os pedidos não tinham sido apreciados.

É preciso registrar o tempo verbal correto: ausência na programação divulgada não é exclusão definitiva. O ministro ainda pode admitir novas manifestações, inclusive por videoconferência, como solicitam as entidades. A crítica jornalística é à composição anunciada e ao calendário apertado, não a uma suposta decisão final que ainda não havia sido tomada até 30 de outubro.

Há um detalhe revelador. Ao pedir nova audiência, a própria Advocacia-Geral da União defendeu uma escuta plural, com participação de órgãos públicos, pesquisadores, representantes do setor e entidades de defesa dos consumidores. Portanto, a cobrança por ampliar a mesa não é uma tentativa de impedir contraditório. É justamente a tentativa de garanti-lo.

A proibição é do governo; a contestação parte do setor

A Medida Provisória 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa. A ANJL ajuizou a ADI 8027 para questionar a constitucionalidade da norma e pedir sua suspensão. A AGU defende que a medida permaneça eficaz. O STF ouvirá os participantes, mas não há decisão definitiva sobre o mérito apenas porque a audiência foi agendada.

O governo federal, portanto, não está defendendo o retorno das bets: sua posição formal é preservar a proibição editada em setembro. Dizer o contrário apagaria justamente o conflito jurídico que precisa ser explicado ao leitor. Empresas querem contestar a restrição; o Executivo sustenta a medida; a Corte decidirá sob os limites da Constituição.

Participação pública não pode virar cerimônia de lobby

Audiência pública não é votação popular nem pesquisa de opinião. É um instrumento do Judiciário para ampliar a informação sobre um conflito complexo. Seu valor depende, em parte, de quem consegue falar. Uma sessão que escuta o mercado que recebe as apostas, mas não abre espaço proporcional aos consumidores que assumem os riscos, nasce com um problema de perspectiva. É essa assimetria que as entidades denunciam.

O Lado Coletivo defende que o Supremo acolha a participação dos órgãos de defesa do consumidor e apresente razões transparentes sobre qualquer limitação de acesso. Não cabe atribuir má-fé a Fux sem prova. Cabe cobrar um procedimento à altura do problema: pluralidade real, documentos públicos e atenção à renda, à saúde mental e aos direitos das famílias. Uma audiência sobre bets não pode tratar os apostadores como espectadores mudos.

Fontes e documentos

STF — programação divulgada em 28/10/2026 — Consultar documento ↗

STF — convocação e pedidos que motivaram a audiência — Consultar documento ↗

Entidades de consumidores — reivindicação e pedidos de habilitação registrados em 30/10 — Consultar documento ↗

AGU — defesa da eficácia da proibição e proposta de nova audiência — Consultar documento ↗

Congresso Nacional — texto e tramitação da MP 1.394/2026 — Consultar documento ↗

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Reportagem · Publicação do Lado Coletivo.